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#2969448

De acordo com o parágrafo único do art. 36 da Lei 4.320/64, os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal e que não tenham sido liquidados serão computados como Restos a Pagar:

  • No exercício em que forem empenhados.
  • No exercício em que forem liquidados.
  • No último ano de vigência do crédito.
  • No primeiro exercício financeiro após o empenho.
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