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#3241633

Conforme a Lei nº 569/48, sempre que, para salvaguardar a saúde pública ou por interesse da defesa sanitária animal, venha a ser determinado o sacrifício de animais doentes, destruição de coisas ou construções rurais, caberá ao respectivo proprietário indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação. O direito de pleitear a indenização prescreverá em quantos dias, contados da data em que for sacrificado o animal ou destruída a coisa?

  • 30 dias.
  • 60 dias.
  • 90 dias.
  • 180 dias.
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