Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de
1990 e suas alterações. Art. 14-A. As Comissões
Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas
como foros de negociação e pactuação entre gestores,
quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único
de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das
Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por
objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros
e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em
conformidade com a definição da política
consubstanciada em planos de saúde, aprovados
pelos conselhos de saúde.
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e
municipal, a respeito da organização das redes de
ações e serviços de saúde, principalmente no tocante
à sua governança institucional e à integração das
ações e serviços dos entes federados.
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito
sanitário, integração de territórios, referência e
contrarreferência e demais aspectos vinculados à
integração das ações e serviços de saúde entre os
entes federados. Assinale a alternativa CORRETA.
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