De acordo com a Norma Operacional da
Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.1 da
Elaboração do Plano Diretor de Regionalização. Leia
os contextos abaixo:
[1] Instituir o Plano Diretor de Regionalização - PDR
como instrumento de ordenamento do processo de
regionalização da assistência em cada estado e no
Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição
de prioridades de intervenção coerentes com as
necessidades de saúde da população e garantia de
acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção. [2]
O PDR fundamenta-se na conformação de sistemas
funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por
meio da organização dos territórios estaduais em
regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da
conformação de redes hierarquizadas de serviços; do
estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência
e contra-referência intermunicipais, objetivando
garantir a integralidade da assistência e o acesso da
população aos serviços e ações de saúde de acordo
com suas necessidades. Assinale a alternativa CORRETA
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