Conforme a Política Nacional de Regulação do
Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º - As ações de
que trata a Política Nacional de Regulação do SUS
estão organizadas em três dimensões de atuação,
necessariamente integradas entre si: Leia o trecho
abaixo :
Tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e
nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos
gestores públicos, definindo a partir dos princípios e
diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação
da Atenção à Saúde e executando ações de
monitoramento, controle, avaliação, auditoria e
vigilância desses sistemas. Estamos se referindo a :
Autenticação
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