Conforme a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de
setembro de 1990 e suas alterações. Art. 17. À direção
estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios
dos serviços e das ações de saúde.
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes
hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e
executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Assinale a alternativa CORRETA.
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