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#2518598

Segundo a NR- 32, O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. O Plano de Proteção Radiológica deve:


I- identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço.

II- ser considerado na elaboração do PCMSO.

III- ser apresentado na CIPA, quando inexistente a empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.

IV- estar dentro do prazo de vigência.


Assinale a alternativa CORRETA.

  • I, II, e III.
  • II e IV.
  • I e IV
  • Nenhuma das alternativas.
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