De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 308. Participar, na
direção de veículo automotor, em via pública, de
corrida, disputa ou competição automobilística ou
ainda de exibição ou demonstração de perícia em
manobra de veículo automotor, não autorizada pela
autoridade competente, gerando situação de risco à
incolumidade pública ou privada: Assinale a
alternativa CORRETA referente a penas aplicadas
sobre o artigo citado acima:
Autenticação
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