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#3374679

A punibilidade é a consequência da falta ética, decorre do comportamento descrito na lei em abstrato e concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado, quando então o conselho poderá exercer essa pretensão. Quanto à punibilidade por falta ética sujeita a PEP, assinale a alternativa CORRETA:

  • Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM.
  • Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do conhecimento expresso ou pela citação do denunciado, inclusive por meio de edital.
  • Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do protocolo da defesa prévia.
  • Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da decisão condenatória recorrível.
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