A banalidade do mal e as possibilidades da educação
moral.
A personalidade de Adolf Eichmann foi um dos
pontos mais controversos enfrentados por Hannah Arendt,
que o considerava um novo tipo de criminoso, um hosti
humani generis (inimigo do gênero humano), participante
de um novo tipo de crime: assassinatos em massa num
sistema totalitário. Esse novo tipo de criminoso só pode
ser entendido a partir de uma nova profissão: o burocrata.
Para um burocrata, a função que lhe é própria não é a de
responsabilidade, mas sim a de execução (Correia, 2004,
p. 93). Daí a reiterada afirmação burocrática: eu só
cumpro ordens.
Esse foi o principal argumento de Eichmann: “Não
sou o monstro que fazem de mim. Sou uma vítima da
falácia” (Arendt, 1999, p. 269). O advogado de defesa
trabalhou com a hipótese de que “sua culpa [de Eichmann]
provinha de sua obediência, e a obediência é louvada
como virtude. Sua virtude tinha sido abusada pelos líderes
nazistas. No entanto, ele não era membro do grupo
dominante, ele era uma vítima, e só os líderes mereciam
punição” (idem, ibidem). Obviamente, os juízes, a
promotoria, a imprensa nem Arendt estavam convencidos
do argumento, mesmo que ele possa parecer plausível
num primeiro momento.
Eichmann apresentou-se como um homem
virtuoso – “minha honra é minha lealdade” (idem, p. 121) –
e seu único erro teria sido o de obedecer ordens e seguir
leis, pois ele sempre tomou o cuidado de agir conforme
determinações superiores, comprovadas pelas normas
legais.
Recorte adaptado do artigo: A banalidade do mal e as possibilidades da
educação moral, Marcelo Andrade/PUC-RJ. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf
Sobre o argumento construído no texto, é
CORRETO afirmar que:
I- O novo crime mencionado pelo autor no texto
decorre de uma mudança na estrutura e mentalidade
sociais.
II- O burocrata, segundo a visão que o autor critica no
texto, tem plena consciência do apagamento de sua
individualidade em função da realização de seu
trabalho, pois sabe que as consequências de seus
atos são de responsabilidades do sistema.
III- Os conceitos de obediência e lealdade,
respectivamente, são descaracterizados em relação a
suas cargas de sentido abstrato.IV- A fragilidade do argumento do réu está no fato de
que cumprir ordens de uma hierarquia que permite o
extermínio em massa de grupos de pessoas é uma
virtude comprovada por normas legais.
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