Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luiz do Paraitinga-SP e suas alterações. Artigo 111 - A investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Sobre o artigo citado acima assinale a alternativa CORRETA:
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