Segundo a CVS 5 Art. 96. Os estabelecimentos
comerciais de alimentos e serviços de alimentação
devem dispor de manual de Boas Práticas e de POP,
que descrevam as práticas desenvolvidas no
processo. Os documentos devem estar organizados,
aprovados, datados e assinados pelo responsável, e
acessíveis aos funcionários e à autoridade sanitária.
Devem existir POP para todas as áreas descritas
abaixo, EXCETO:
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