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#2353279

Segundo a lei 8245/91 Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. Referente a caução em dinheiro é CORRETO afirmar:

  • A caução em dinheiro que não poderá exceder a equivalente a seis meses de aluguel deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; será depositada em conta corrente regulamentada revertendo benefícios ao locatário.
  • A caução em dinheiro que não poderá exceder no prazo de trinta dias, em caso de concordata ou falência será depositada em caderneta de poupança, revertendo benefício e vantagens para o locatário regulamentado pelo Poder Público.
  • A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
  • Nenhuma das alternativas.
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