Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
Anulada / Desatualizada
#2667744

Segundo a Lei 6.015/73 Todos os atos enumerados no artigo 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no cartório da situação do imóvel , salvo :

  • Sub-rogação de dívida ,da respectiva garantia fiduciária ou hipoteca de alterações das condições contratuais em nome do credor.
  • Se o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios se constituam para terceiros ou para sua disponibilidade.
  • Os registros de imóveis relativos não situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, onde não serão feitos em todas elas, não devendo os registros de imóveis fazer constar tal ocorrência.
  • As averbações que serão efetuadas na matriculas ou á margem do registro a que se refere ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora