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#2071397

Segundo a alteração da redação do artigo 119 da Lei Complementar 37/2007 de Santa Rosa – RS, em seu artigo fica modificado e passa a viger com a seguinte redação :

  • O servidor Público Municipal quando houver necessidade de prorrogação do contrato ou contratação em atendimento de interesse público, garantia a eficiência ou continuidade dos serviços em andamento.
  • O Servidor Público Municipal em meios de contratação ou dotação específica fica autorizado ao cumprimento de suas atividades, a cumprir somente a metade de sua carga horária.
  • O Servidor Público Municipal por meio de emergência em caso de filhos ou cônjuge, que requer um atendimento especial é autorizado pelo órgão a cumprir somente a metade da carga horária ,com a vigência desta Lei.
  • O Servidor Público Municipal com filho ou cônjuge portador de necessidades especiais em tratamento, fica autorizado a cumprir a metade da carga horária semanal prevista para o respectivo cargo sem redução em sua remuneração.
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