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#2660438

Marília é servidora pública efetiva e trabalha na mesma repartição desde que tomou posse e entrou em exercício. Apesar do excesso de trabalho, Marília não abre mão do seu horário de almoço, que acaba se estendendo por conta do bate-papo nos corredores com colegas de outros departamentos, o que, por consequência, gera tumultos e grandes filas no departamento em que trabalha.

De acordo com o Capítulo I – Seção I – do Decreto Federal 1.1171/94, a conduta de Marília é reprovável, pelas seguintes razões:

  • Trata-se de um caso em que o servidor público deixa qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. Sua atitude não se caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público.
  • O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, sendo ele cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
  • O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.
  • Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
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