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#2347858

Sandrinha é servidora pública e na repartição em que trabalha é responsável por atender ao público e dar-lhe ciência das decisões tomadas por seus superiores.

Sandrinha é uma pessoa sensível e muitas vezes, para evitar o sofrimento de quem teve seu pedido negado, omite a verdade dizendo que a decisão não foi proferida.

De acordo com o Decreto Federal nº 1.171/94, a atitude de Sandrinha é:

  • correta. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, a verdade só não poderá ser omitida ou falseada se acarretar custo ou danos para a Administração Pública.
  • errada. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, o servidor não pode omitir ou falsear a verdade, salvo se esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.
  • errada. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, a omissão da verdade poderá atrasar o trâmite do processo e gerar mais custos para a Administração.
  • errada. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
  • correta. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, a atitude de Sandrinha não é caracterizada como omissão da verdade, pois a parte interessada obrigatoriamente tomará ciência da decisão proferida de forma oficial.
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