De acordo com o CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso
de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I. para fazer as advertências necessárias a fim de evitar
sinistros;
II. fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um
condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Sobre os itens acima, assinale a alternativa correta.
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