Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em
caso de sinistro automobilístico com vítima, na
pendência do respectivo procedimento policial
preparatório, inquérito policial ou processo penal, o
estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir
a erro o agente policial, o perito ou o juiz pode sofrer:
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