São consideradas de segurança privada as atividades desenvolvidas por empresas especializadas em
prestação de serviços com a finalidade de:
I. Proceder à vigilância e segurança patrimonial
das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, apenas particulares;
II. Garantir a incolumidade física de pessoas;
III. Realizar o transporte de valores ou garantir o
transporte de qualquer outro tipo de carga;
IV. Recrutar, selecionar, formar e reciclar o pessoal
a ser qualificado e autorizado a exercer essas
atividades.
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