Do IR e IPI; 48% do produto da arrecadação desses
impostos pela União é dividido da seguinte forma:
I. 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados
– FPE, que é dividido entre as unidades federadas, observando-se critérios da legislação;
II. 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que é distribuído aos Municípios,
observados alguns critérios da legislação. Essa
constitui a principal fonte de arrecadação da
maioria dos Municípios do Brasil;
III. 3,0% para os programas de financiamento do
setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste. Do total que cabe ao Nordeste,
25% é destinado à região semiárida;
IV. 5% ao Fundo de Participação dos Municípios,
que será entregue no primeiro decênio do mês
de dezembro de cada ano;
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