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#3189410

As normativas sobre prescrição relatam as seguintes recomendações e normas, EXCETO: 

  • A prescrição deve ser clara, legível e em linguagem compreensível;
  • A prescrição deve ser escrita sem rasura, em letra de fôrma, por extenso e legível, utilizando tinta e de acordo com nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais.
  • No âmbito do Sistema Único de Saúde, o medicamento deve ser prescrito pelo nome genérico, preferencialmente, adotando-se a Denominação Comum Brasileira (DCB) e, em sua ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI) ou o nome comercial. Nos serviços privados de saúde, a prescrição pode ser feita utilizando o nome genérico ou o comercial.
  • O documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou símbolos.
  • Não é permitido abreviar formas farmacêuticas (“comp.” ou “cap.” Em substituição a “comprimido” ou “cápsula”), vias de administração (“VO” ou “IV”, em substituição a “via oral” ou “via intravenosa”), quantidades (“1 cx.” em substituição a “01 (uma) caixa”) ou intervalos entre doses (“2/2 h” ou “8/8 h” em substituição a "a cada 2 horas" ou “a cada 8 horas”).
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