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#3189588

Referente ao poder de polícia da administração publica é INCORRETO afirmar:

  • O poder de polícia é exercido pela Administração Pública com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e de grupos da sociedade civil no exercício da liberdade negativa.
  • O poder de polícia é exercido sobre todas as atividades particulares que afetam ou possam afetar os interesses coletivos, colocando em risco a segurança dos cidadãos ou a segurança nacional.
  • A esfera de exercício do poder de polícia é delimitada, por um lado, pelo interesse social na intervenção do Estado em determinada área e, por outro, pelos direitos fundamentais do indivíduo assegurados pela Constituição.
  • O poder de polícia possui alguns atributos que lhe conferem efetividade: a discricionariedade, isto é, só cabe ao Estado determinar a oportunidade e a conveniência de exercê-lo; a coercibilidade, que significa que a decisão, para ser executada, não requer a intervenção do Judiciário; e a auto-executoriedade, que é o respaldo da força para as medidas adotadas pela Administração.
  • O poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva, mediante ordens, proibições, ratificações e restrições e por meio de punições, como a aplicação de multas, a interdição de atividades, o fechamento de estabelecimentos, a demolição de construções irregulares, o embargo administrativo de obra, a destruição de objetos, dentre outros.
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