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#3481802

João e Maria são casados e, após algumas dificuldades, recebem a notícia de que estão esperando um filho. Durante a gestação, o médico informou que o feto possui uma condição rara que pode ameaçar sua vida, não sabendo, porém, ainda, determinar se sobreviverá após o nascimento. Apesar disso, João e Maria decidem fazer um testamento, no qual deixam uma parte de sua herança destinada ao filho, caso ele nasça com vida. O bebê, posteriormente, nasce com vida e saudável. Com base na situação hipotética apresentada e nas normas que regem as pessoas naturais, conforme ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que o nascituro 

  • não possui personalidade civil, mas tem a capacidade plena de exercer direitos patrimoniais, como a herança, desde a concepção.
  • possui personalidade civil plena desde a concepção, o que lhe confere a capacidade de exercer direitos, como o direito à herança, de forma autônoma.
  • possui personalidade civil desde a concepção, mas não possui capacidade civil até o nascimento com vida, ficando limitado a exercer apenas direitos da personalidade.
  • não tem personalidade civil, mas é protegido em relação aos direitos patrimoniais, como a herança, desde a concepção, podendo exercê-los apenas se nascer com vida.
  • não possui personalidade civil nem capacidade civil, mas, desde a concepção, já pode exercer plenamente todos os direitos, incluindo a herança, desde que nascente com vida.
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