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#3477702

Paulo, 35 anos, foi diagnosticado, aos 29 anos, CID-11 6 A 20 (esquizofrenia), por apresentar sintomas de delírios, alucinações, discurso desorganizado, catatonia e embotamento afetivo. O jovem reside com a genitora e uma irmã, que buscam por ajuda com frequência aos dispositivos de saúde mental; contudo, já passaram por várias tentativas de tratamento sem sucesso. Atualmente, os familiares de Paulo estão em busca de apoio judicial para conseguir sua internação, considerando que a família acredita ser a única solução para Paulo. Diante da legislação atual – Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, o profissional, atuante no contexto judicial, deverá ter conhecimento e orientar a família sobre os seguintes aspectos de internação:

I. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
II. A internação voluntária é aquela que se dá com o consentimento do usuário.
III. A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.
IV. A internação compulsória é aquela determinada pela Justiça.


Considerado o caso hipotético e a atual legislação, é correto afirmar que:

  • Paulo poderá ser internado imediatamente, independentemente de laudo médico, caso a família solicite e a justiça determine.
  • Independentemente de Paulo aceitar ou recusar a ser internado, a prática da internação compulsória pode ser realizada mediante solicitação profissional não médica e autorização judicial.
  • A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; no caso mencionado, a família deverá solicitar autorização judicial para realizar a internação de Paulo.
  • Para realizar a internação de Paulo, caso ele não autorize, a família deverá solicitar laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação, realizando a internação involuntária – aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.
  • Aceitando ser internado, Paulo estará praticando modelo de internação voluntária – aquela que se dá com o consentimento do usuário, dispensando autorização judicial e laudo médico, necessitando de apoio dos familiares e dos dispositivos locais durante todo o período de internação.
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