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#3477699

O psicólogo perito é um profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial (CFP nº 008/2010). Mariana tem 8 anos, no momento reside com sua genitora, após a separação dos pais que aconteceu quando a menina tinha 5 anos. Atualmente, Mariana está em acompanhamento psicológico, principalmente para conseguir assimilar questões relacionadas à ausência de acordo dos pais em relação a sua guarda. O genitor de Mariana entrou com pedido de guarda compartilhada, por insatisfação em relação ao modo como a genitora vem educando Mariana. A psicóloga que atende Mariana na clínica é também a psicóloga perita designada para elaborar o relatório judicial da criança. Considerando a resolução mencionada, no que desrespeita ao Capítulo IV (Art. 10) e o caso hipotético, ao psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes é VEDADO em um litígio:

  • Atuar em equipe multiprofissional na elaboração do laudo, desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.
  • Restringir sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise, respaldando, assim, a pessoa atendida.
  • Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, independentemente do consentimento formal dos responsáveis, conforme a Resolução CFP, nº 08/2002.
  • Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.
  • Apresentar indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
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