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#3477610

Manoel foi denunciado pela prática de furto qualificado, conforme o Art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Após o recebimento da denúncia, foi expedido mandado de citação. O Oficial de Justiça certificou que Manoel não foi encontrado no endereço informado nos autos e que não havia indícios de sua residência ou paradeiro atual. Após tentativas infrutíferas de localização por meio de diligências complementares, incluindo consultas a bancos de dados oficiais, o juízo determinou sua citação por edital, com fundamento no Art. 361 do Código de Processo Penal (CPP). Decorrido o prazo do edital sem manifestação do réu, foi decretada a suspensão do processo, nos termos do Art. 366 do CPP. Analise a narrativa à luz do ordenamento jurídico brasileiro e do entendimento dos Tribunais Superiores e assinale a afirmativa correta, considerando a validade dos atos processuais realizados.

  • A citação por edital foi inválida, pois o CPP exige a tentativa de citação com hora certa antes de determinar o edital.
  • A citação por edital foi inválida, pois o Juiz deveria ter determinado a intimação de parentes ou vizinhos do réu antes de utilizar esse método.
  • A citação por edital foi válida, mas deveria ter sido decretada a revelia do réu, nos termos do Art. 367 do CPP, já que foram esgotados os meios de localização.
  • Tanto a citação por edital quanto a suspensão do processo foram inválidas, pois a ausência de ciência efetiva do réu compromete o contraditório e a ampla defesa.
  • A citação por edital foi válida, e a suspensão do processo foi corretamente decretada, nos termos do Art. 366 do CPP, considerando a ausência de ciência efetiva do réu.
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