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#3477606

Carlos foi condenado pelo crime de furto qualificado (Art. 155, §4º, do Código Penal) por ter subtraído cabos de cobre de uma obra abandonada, cujo valor total foi estimado em R$ 500,00. Durante a instrução processual, ficou comprovado que Carlos se encontrava em situação de vulnerabilidade social extrema e utilizava os cabos para revenda e posterior compra de alimentos. Apesar disso, o juízo de primeiro grau entendeu que, sendo o furto qualificado um crime formal, o princípio da insignificância não seria aplicável. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, aplicando o princípio da intervenção mínima e reconhecendo a ausência de relevância material do fato, declarando Carlos absolvido. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a aplicação de princípios implícitos, como o da insignificância, violaria o princípio da legalidade. Com base na situação hipotética e nos princípios aplicáveis ao Direito Penal, assinale a afirmativa correta.

  • A jurisprudência do STJ não admite o princípio da insignificância em crimes qualificados ou em situações em que a subtração de bens gere qualquer prejuízo ao titular do bem jurídico protegido.
  • O princípio da legalidade impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes formalmente tipificados, como o furto qualificado, devido à ausência de previsão legal expressa no Código Penal.
  • A aplicação do princípio da insignificância está condicionada à análise do elemento subjetivo do agente, como a sua situação de vulnerabilidade social, sendo inócua a análise da lesão ao bem jurídico protegido.
  • O princípio da intervenção mínima não se aplica a crimes qualificados, pois, nesses casos, o legislador já indicou um maior grau de reprovabilidade da conduta, excluindo a possibilidade de afastar a tipicidade material.
  • O princípio da intervenção mínima fundamenta a aplicação do princípio da insignificância, que é admitido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência como causa de exclusão da tipicidade material, desde que presentes requisitos objetivos e subjetivos.
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