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#3476166

Novembro é o mês dedicado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), à realização de Campanha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação. No mês de outubro, Helena, analista judiciária, foi incumbida por sua chefia imediata a elaborar cartilha informativa a ser distribuída nas diversas repartições do Tribunal a respeito do tema, de acordo com a Resolução nº 307/2023, do TJRO. No material produzido constaram as seguintes afirmativas, sobre as quais sua chefia apontou que apenas uma é correta; assinale-a.

  • Recebida denúncia anônima de assédio moral, sexual ou discriminação, caberá às Comissões de Prevenção e Enfrentamento o levantamento de provas da materialidade dos fatos da notícia.
  • Quando se amoldarem, direta ou indiretamente, ao conceito de discriminação trazido pela resolução, qualquer conduta será como tal considerada, desde que praticada de maneira intencional.
  • São agentes públicos para a referida resolução, entre outros, magistrados, servidores efetivos e comissionados, ainda que sem vínculo efetivo com a Administração Pública, inclusive em exercício provisório.
  • A resolução estabelece tratamento idêntico para todas as notícias recebidas pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação, sejam envolvendo magistrados, servidores efetivos ou comissionados.
  • Considera-se “âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia”, para os fins da Resolução, qualquer local onde sejam desenvolvidas atividades da Instituição relacionadas à prestação jurisdicional de 1º e 2º graus e à administração, excetuadas aquelas relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cultura.
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