I. O tema “previdência social” é de competência legislativa privativa da União, não cabendo aos estados e municípios ingerência
nessa seara.
II. A Emenda Constitucional nº 103/2019 suprimiu a possibilidade de instituição de regime de previdência complementar para
servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito dos municípios.
III. A Emenda Constitucional nº 20/1998, tratando sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluiu a previsão de que
a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Está correto o que se afirma em
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