I. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de
enriquecimento ilícito.
II. A indisponibilidade de bens não poderá, em hipótese alguma, ser decretada sem a oitiva prévia do réu.
III.O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por
caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação
durante a instrução do processo.
IV.A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser
processado na forma da lei processual.
Está correto o que se afirma apenas em
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