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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 01/10/24, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo, 06/10/24. A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente, que deverá julgar se o crime se encaixa em algumas situações. Do contrário, a prisão será relaxada.

(Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/. Acesso em: outubro de 2024.)

Em relação à proibição de prisões, existem exceções estabelecidas pelo Código Eleitoral, a saber: 

  • Porte de armas;fake newscomprovadas através de documentos; e transporte de eleitores.
  • Porte de bebida alcoólica; boca de urna; e propagandas de drogas ilícitas em recintos públicos.
  • Prisão em flagrante; em virtude condenação por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
  • Acidente de cunho culposo; propaganda eleitoral fora do prazo; e uso de drogas lícitas ou ilícitas próximo na votação.
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