O Art. 12 da Lei nº 7.498/1986 estabelece que o técnico em enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e, ainda, participação no planejamento da assistência de enfermagem. São consideradas atribuições do técnico em enfermagem, EXCETO:
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