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#3589059

Maria foi nomeada para o Conselho de Administração da Hemobrás com prazo de gestão unificado de dois anos, em conformidade com o Estatuto Social da empresa. Após exercer três reconduções consecutivas, o limite de reconduções foi atingido. Passados doze meses de sua saída, Maria foi indicada novamente para retornar ao Conselho. Com base no Estatuto Social da Hemobrás, a indicação de Maria é:

  • Válida, pois já decorreu o período mínimo de um ano desde sua saída, permitindo o retorno ao Conselho.
  • Inválida, pois o retorno ao Conselho só será permitido após decorrido um prazo de gestão completo desde sua saída.
  • Inválida, pois o prazo para o retorno ao Conselho após o limite de reconduções é equivalente ao dobro do prazo de gestão.
  • Inválida, pois, após atingir o limite de reconduções, é vedado o retorno ao Conselho de Administração, independentemente do tempo decorrido.
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