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#3520899

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregados e da empresa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores. É regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho. De acordo com o processo eleitoral da CIPA, a seguinte condição deverá ser estabelecida:

  • Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos até cinco anos após as eleições.
  • Realização da eleição no prazo mínimo de dez dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver.
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico.
  • Apuração dos votos, fora do horário de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos.
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