A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregados e da
empresa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos
trabalhadores. É regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho. De acordo com o processo eleitoral da CIPA, a seguinte
condição deverá ser estabelecida:
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