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#3486045

No âmbito do Conselho Regional de Psicologia (CRP) foi identificada uma situação em que uma psicóloga, participante de uma Comissão, descumpriu repetidamente suas atribuições, atrasando a entrega de relatórios e se ausentando sem justificativa das reuniões ordinárias da Comissão. Após deliberação preliminar, o Plenário decidiu instaurar um processo disciplinar para avaliar a conduta da profissional. Durante o trâmite, a psicóloga apresentou um pedido de afastamento voluntário de suas funções no Conselho. Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Resolução CFP nº 9/2016), o pedido de afastamento voluntário:

  • Deve ser aceito imediatamente, interrompendo o processo disciplinar em curso
  • Pode ser encaminhado ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) para deliberação final.
  • Pode ser aceito, desde que a psicóloga se comprometa a continuar colaborando com as investigações.
  • Deve ser suspenso até a conclusão do processo disciplinar, que prevalece sobre o pedido de desligamento.
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