A Resolução do CRP-03 nº 06/2023 revoga a Resolução CRP-03 nº 122022 e, ainda, dispõe sobre critérios e procedimentos
gerais a serem observados para desenvolvimento, em caráter permanente, das atividades, nas modalidades de teletrabalho no
âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – CRP-03, Bahia.
(Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região. Resolução N° 06/2023. 2022. Salvador, 2023.)
Considere que um servidor público, atuante no Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), com o desejo de solicitar
o teletrabalho informou, através dos canais oficiais de comunicação, via e-mail, o seu interesse para Diretoria, Gerência e
RH. Ao ser liberado para essa modalidade de atuação, o servidor deverá compreender que:
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