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Conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-BA), independentemente de ser psicólogo ou mesmo residir na Bahia. Está em DESACORDO com as determinações da referida Lei:

  • O requerente deverá informar endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento da resposta à solicitação, sendo dispensável a identificação.
  • Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que essa confere com o original.
  • Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o CRP-BA poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
  • O CRP-BA deve viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais nainternete não pode fazer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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