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#3644568

Em uma reunião ordinária do Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Delta, a Diretoria apresentou uma proposta para reformulação dos procedimentos internos de prestação de contas dos setores administrativos. Na primeira ocasião em que constou da ordem do dia, a matéria deixou de ser apreciada por ausência de quórum deliberativo. Ocorre que, mesmo após sua inclusão na pauta da reunião seguinte, a votação não pôde ser realizada, em virtude da repetição do impasse quanto ao quórum. Diante desse histórico de reiterada inação, foi levantada, na terceira reunião, dúvida quanto à situação regimental da proposta. Nesse contexto, segundo o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a proposta da Diretoria deverá ser:

  • Considerada automaticamente aprovada, por ter deixado de ser votada, por ausência de quórum, em duas reuniões consecutivas do plenário.
  • Votada na terceira reunião, sob pena de ser considerada prejudicada, sendo suficiente, para sua aprovação, o voto da maioria absoluta dos conselheiros.
  • Considerada prejudicada e somente poderá ser objeto de apreciação se for formal e novamente apresentada pela Diretoria, com reinício do trâmite deliberativo.
  • Votada na terceira reunião, sob pena de ser considerada prejudicada, sendo suficiente, para sua aprovação, o voto da maioria simples dos conselheiros presentes.
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