O Regimento Interno das Casas Legislativas, necessariamente, abrange em seu cerne normas materiais e formais; estas últimas, também chamadas de “normas procedimentais”. Em regra, no território brasileiro, aludidos regimentos são elaborados
sob o tipo normativo “resolução”. Não sendo diferente no município de Araraquara, a Resolução nº 399/2012 consolida o
Regimento Interno e estabelece temas importantíssimos como, por exemplo, “Das atribuições da Mesa Diretora”, “Dos
Vereadores”, “Das Sessões Ordinárias”, e outras temáticas igualmente relevantes. Mas, fato é que as ações ditas “procedimentais” da Casa Legislativa constituem o coração dos trabalhos parlamentares. Assim, considerando que as atividades de
proposição legislativa e das discussões e deliberações parlamentares são o “Poder Legislativo em ação”, e sempre com base
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, assinale a afirmativa INCORRETA.
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