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#3032532
Texto da Questão:

Texto I 

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele (servidor) dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve. Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.

(Ética e Serviço Público. Módulo 3 - A Conduta no Serviço Público. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Adaptado.)


Texto II

A Justiça Estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, o que significa que sua competência é residual, apesar de englobar o maior volume de processos judiciais. Cada uma das unidades da Federação tem a atribuição de organizar a sua justiça. Do ponto de vista administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: Primeiro grau: composto pelos juízes de Direito estaduais. Segundo grau: representado pelos Tribunais de Justiça. Nestes, os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento de demandas de competência originária e de recursos interpostos contra decisões proferidas no primeiro grau.

(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: maio de 2024. Adaptado.)

Após a leitura dos textos I e II, ciente da importância de se cultivar e de se preservar preceitos éticos, é correto afirmar que a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tem as seguintes atribuições, EXCETO: 

  • Assegurar e promover o solidarismo e a justiça na relação entre magistrados e jurisdicionados.
  • Orientar e aconselhar sobre a ética profissional do magistrado, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
  • Instruir e fundamentar pedidos de promoções, remoções e permutas dos magistrados e, também, sem prejuízo da competência da Corregedoria-Geral da Justiça, manifestar-se, em plenário, sobre a proposta de orçamento do Poder Judiciário.
  • Instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético- -profissional, podendo, ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra magistrado ou juízo, sem prejuízo da competência da Corregedoria-Geral da Justiça.
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