Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e
de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a contratação direta será feita
quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Para a comprovação da exclusividade,
o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL lista uma série de documentos hábeis. Com base no referido
regulamento, a respeito dos documentos hábeis para comprovar a exclusividade, analise as afirmativas a seguir.
I. Declarações ou documentos equivalentes emitidos preferencialmente por entidades sindicais, associações ou pelo próprio
fabricante, na hipótese de representante exclusivo, emitidos a menos de cento e oitenta dias, que indiquem que o objeto
pretendido é comercializado ou fabricado por determinado agente econômico de modo exclusivo.
II. Outros contratos ou extratos de contratos firmados pelo agente econômico, com o mesmo objeto pretendido pela empresa,
sob qualquer fundamento que lhe reconheça a exclusividade.
III. Consultas direcionadas a outros agentes econômicos, dedicados ao mesmo ramo ou que atuem na mesma área de especialização, por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, desde que seja reduzida a termo, com solicitação de indicação
de eventuais produtos que tenham as mesmas funcionalidades do objeto pretendido pela empresa.
IV.Declarações de especialistas ou de centros de pesquisa sobre as características exclusivas do objeto pretendido pela empresa.
Está correto o que se afirma em
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