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#3040857

Os princípios do direito administrativo cumprem duas funções precípuas: função hermenêutica e integrativa. A hermenêutica é aquela função que se propõe a auxiliar o aplicador do direito que, quando tiver dúvida sobre qual o verdadeiro significado de determinada norma, poderá se utilizar do princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado. Já a integrativa, diz respeito à finalidade do princípio de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria. Sobre a temática, assinale a afirmativa que indica e descreve corretamente um princípio de direito administrativo.

  • Em nome do princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedado ao poder público firmar compromisso arbitral, em qualquer hipótese.
  • O direito à recorribilidade das decisões administrativas é garantia decorrente da ampla defesa, assegurando-se, desse modo, a possibilidade de requerer reexame na própria esfera administrativa de qualquer decisão desfavorável ao administrado a ser analisado pela autoridade imediatamente superior, desde que haja previsão legal nesse sentido por não haver previsão expressa na Constituição Federal.
  • A participação é princípio do direito administrativo implícito, segundo o qual a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente reclamações relativas à prestação dos serviços públicos, o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo e a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na Administração Pública.
  • O princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público, embora sejam relativos e implícitos, ou reconhecidos, na atual ordem jurídica, assim como criticados por parcela da doutrina quanto à existência daquele, podem ser considerados superprincípios, na medida em que refletem uma dualidade permanente no exercício da função administrativa: a oposição entre os poderes da Administração Pública e os direitos dos administrados, respectivamente. Nesse sentido, a imperatividade, a exigibilidade e a executoriedade dos atos administrativos, bem como o poder de autotutela, são também desdobramentos da noção de supremacia do interesse público sobre o privado.
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