A Empresa Novo Asfalto Ltda., com sede em Juiz de Fora, foi contratada para realizar o recapeamento de várias ruas da
cidade de Barbacena. Devido à nova demanda, contratou vários funcionários, entre eles, Daniel, que reside em Leopoldina.
O contrato de trabalho de Daniel foi celebrado em Juiz de Fora, na sede da Empresa Novo Asfalto Ltda. Daniel, enquanto
funcionário dessa empresa, realizou suas atividades somente em Barbacena, até ser demitido sem justa causa. Tendo como
base o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, o foro competente para Daniel ajuizar uma possível ação trabalhista
será a Vara do Trabalho da cidade de:
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