Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3215906

A Lei Complementar nº 331/1997 preconiza que a qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar, quando se aluzirem fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do requerente ou a atenuação da pena. NÃO constitui fundamento para a revisão do processo administrativo: 

  • Falta de inquirição das testemunhas.
  • Morte ou desaparecimento do servidor.
  • Simples alegação de injustiça da penalidade.
  • Designação, pela autoridade competente, de uma comissão composta de três servidores, sempre que possível, ocupantes de cargos iguais ou superiores ao do requerente.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora