Das Classes de Capacidade Potencial de Uso das Terras Agrícolas (na classificação elaborada pela CATI-SP e utilizada na maioria dos órgãos agrícolas e ambientais do Brasil) são aquelas cuja definição é, respectivamente, “impróprias para culturas,
pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e
armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente (APP)” e “apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo”. As informações se referem a, respectivamente:
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