De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, as penalidades aplicáveis ao profissional que cometer algum tipo de
infração disciplinar serão as seguintes:
• Multa.
• Advertência reservada.
• Advertência pública.
• Suspensão do exercício profissional.
• Cassação do registro profissional.
O Art. 25 dispõe sobre a pena de suspensão, que acarretará ao Assistente Social a interdição do seu exercício profissional,
em todo o território brasileiro, pelo prazo (mínimo e máximo) de:
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