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#3216249

Segundo o Art. 6º, X, da Lei nº 14.133/2021, compra é a “aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até trinta dias da ordem de fornecimento”. As compras públicas devem, conforme impõe a mesma Lei, ser precedidas de planejamento. Esse planejamento é um processo estratégico que tem por objetivo gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, garantindo o preço, prazo e qualidade, evitar crises econômicas e a aquisição de bens e serviços desnecessários, e manter o equilíbrio financeiro entre as compras públicas. Nesse sentido, o planejamento das compras contribui para a transparência e equidade nos contratos públicos. Sobre o funcionamento do planejamento de compras de acordo com a Lei Geral de Licitações e Contratos de 2021, pode-se afirmar corretamente que esse instituto deverá 

  • observar as condições de aquisição e pagamento superiores às do setor privado.
  • considerar a expectativa de consumo mensal ou semanal, a depender da necessidade da Administração.
  • atender aos princípios da padronização e do parcelamento sempre, por ser sempre mais vantajoso para o órgão público.
  • atender ao princípio da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
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