Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência,
devendo a parte concomitantemente estar assistida por sindicato da categoria profissional; comprovar a percepção de salário
inferior ao dobro do salário-mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio
sustento ou da respectiva família. Considerando o exposto, as afirmativas a seguir são hipóteses em que são devidos os honorários
advocatícios, EXCETO:
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