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#3111861

A Lei Municipal nº 3.526/2003 aduz que os membros do Magistério não poderão ser afastados do exercício de regência de turma, salvo:

  • Para candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica.
  • Quando exercer o cargo de diretor da Unidade de Ensino por até quinze dias consecutivos.
  • Para comparecer a congressos, seminários ou reuniões relacionadas com as funções do seu cargo ou emprego, previamente autorizado pela SEMED de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
  • Aquele que possua extensão de carga horária não obrigatória e desejar se afastar por motivo de férias-prêmio; porém, deverá, antes do afastamento, formalizar a desistência da extensão e, ao retornar do afastamento, poderá candidatar-se para assumir a composição/agrupamento de aulas que surgir para extensão.
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